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Artigo 5º do Decreto nº 3.569 de 18 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Defesa, em caráter excepcional e observada a legislação em vigor, poderá autorizar a contratação de serviços de consultores técnicos e especialistas, para atender às atividades da Comissão.