Artigo 5º do Decreto nº 3.569 de 18 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Defesa, em caráter excepcional e observada a legislação em vigor, poderá autorizar a contratação de serviços de consultores técnicos e especialistas, para atender às atividades da Comissão.