Artigo 3º do Decreto nº 3.569 de 18 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A COMASSE é constituída por representantes, titular e suplente, soa seguintes órgãos:
I
Ministério da Defesa, que a presidirá;
II
Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
III
Comando do Exército do Ministério da Defesa;
IV
Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º
Os membros da Comissão, referidos nos incisos II, III e IV, deste artigo, serão oficiais-generais do primeiro posto.