Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 3.569 de 18 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São assuntos de competência da COMASSE:
I
planos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das Força Armadas;
II
proposta e acompanhamento da execução de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das Forças Armadas;
III
estabelecimento de sistema de informações técnico-científicas de interesse comum às Forças Armadas, em colaboração com entidades nacionais atuantes na área de desenvolvimento científico-tecnológico;
IV
consolidação dos programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico em instrumento de planejamento setorial; e
V
programas de cooperação de interesse das Forças Armadas, com ou sem a participação de instituições civis, e o acompanhamento de sua execução.