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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 3.569 de 18 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a Comissão Assessora de Ciência e Tecnologia - COMASSE, e dá outras providências.

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Art. 3º

A COMASSE é constituída por representantes, titular e suplente, soa seguintes órgãos:

I

Ministério da Defesa, que a presidirá;

II

Comando da Marinha do Ministério da Defesa;

III

Comando do Exército do Ministério da Defesa;

IV

Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

V

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 2º

Os membros da Comissão, referidos nos incisos II, III e IV, deste artigo, serão oficiais-generais do primeiro posto.