Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica criado o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM) definido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994.
personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999 , para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.
O Fórum constituirá, sob a coordenação de qualquer participante, câmaras temáticas, provisórias ou permanentes, que congregarão os vários setores econômicos, sociais e técnico-científicos do País com responsabilidade na implantação das medidas relacionadas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
As câmaras temáticas contarão com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das câmaras temáticas serão providos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
O Fórum estimulará a criação de Fóruns Estaduais de Mudanças Climáticas, devendo realizar audiências públicas nas diversas regiões do País.
A função de membro do Fórum e das câmaras temáticas não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Ronaldo Mota Sardenberg José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000