Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum tem a seguinte composição:
I
Ministros de Estado:
a
da Ciência e Tecnologia;
b
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c
da Agricultura e do Abastecimento;
d
do Meio Ambiente;
e
das Relações Exteriores;
f
de Minas e Energia;
g
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h
da Saúde;
i
dos Transportes;
j
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II
personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
III
como convidados:
a
o Presidente da Câmara dos Deputados;
b
o Presidente do Senado Federal;
c
Governadores de Estados;
d
Prefeitos de capitais dos Estados.
§ 1º
O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.
§ 2º
Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.