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Artigo 5º do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 5º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das câmaras temáticas serão providos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º do Decreto 3.515 /2000