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Artigo 7º do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 7º

A função de membro do Fórum e das câmaras temáticas não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 7º do Decreto 3.515 /2000