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Artigo 6º do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 6º

O Fórum estimulará a criação de Fóruns Estaduais de Mudanças Climáticas, devendo realizar audiências públicas nas diversas regiões do País.

Art. 6º do Decreto 3.515 /2000