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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 3.515 de 20 de Junho de 2000

Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 2º

O Fórum tem a seguinte composição:

I

Ministros de Estado:

a

da Ciência e Tecnologia;

b

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

c

da Agricultura e do Abastecimento;

d

do Meio Ambiente;

e

das Relações Exteriores;

f

de Minas e Energia;

g

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

da Saúde;

i

dos Transportes;

j

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II

personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;

III

como convidados:

a

o Presidente da Câmara dos Deputados;

b

o Presidente do Senado Federal;

c

Governadores de Estados;

d

Prefeitos de capitais dos Estados.

§ 1º

O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.

§ 2º

Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.

Art. 2º, III, a do Decreto 3.515 /2000