Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1954, 133º da Independência e 66 da República.
Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas.
As funções da referência inicial funcional de Contínuo da Tabela a que se refere êste Decreto serão preenchidas da seguintes forma: I, Metade das vagas, mediante acesso dos ocupantes da referências final da Série Funcional de Servente da mesma Tabela. II, A outra metade, mediante admissão de candidatos habitados em prova pública, nos têrmos da legislação em vigor.
O acesso de que trata o item I dêste artigo far-se á pelo critério de merecimentos, apurado e processado na forma do Decreto 32.015, de 29 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste Decreto serão da competência do Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, nos têrmos das normas legais vigentes.
Getulio Vargas Renato de Almeida Guillobel Zenobio da Costa Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1954 ESTADO MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS Tabela Única de Extranumerário Mensalista