Artigo 6º do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954
Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
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