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Artigo 6º do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954

Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos Prov. Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos Prov. 1 1 2 4 Contínuo 25 24 23 - - - 1 1 2 4 - - - 1 1 1 3 3 9 Servente Observações: o números de funções preenchidas nesta série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 9. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superior. 22 21 20 19 18 - - - - - 1 1 1 3 3 9 - - - - 6 6