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Artigo 4º do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954

Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 4º do Decreto 35.143 de 5 de Março de 1954