Artigo 1º do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954
Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas.