Artigo 5º do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954
Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrapá em vigor na da de sua publicação.