Art. 5º
O presente Decreto entrapá em vigor na da de sua publicação.
Anexo
Texto
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
1
1
2
4
Contínuo
25
24
23
-
-
-
1
1
2
4
-
-
-
1
1
1
3
3
9
Servente
Observações: o números de funções preenchidas nesta série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 9.
As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superior.
22
21
20
19
18
-
-
-
-
-
1
1
1
3
3
9
-
-
-
-
6
6