Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954

Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As funções da referência inicial funcional de Contínuo da Tabela a que se refere êste Decreto serão preenchidas da seguintes forma: I, Metade das vagas, mediante acesso dos ocupantes da referências final da Série Funcional de Servente da mesma Tabela. II, A outra metade, mediante admissão de candidatos habitados em prova pública, nos têrmos da legislação em vigor.

Parágrafo único

O acesso de que trata o item I dêste artigo far-se á pelo critério de merecimentos, apurado e processado na forma do Decreto 32.015, de 29 de dezembro de 1952.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos Prov. Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos Prov. 1 1 2 4 Contínuo 25 24 23 - - - 1 1 2 4 - - - 1 1 1 3 3 9 Servente Observações: o números de funções preenchidas nesta série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 9. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superior. 22 21 20 19 18 - - - - - 1 1 1 3 3 9 - - - - 6 6