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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954

Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções da referência inicial funcional de Contínuo da Tabela a que se refere êste Decreto serão preenchidas da seguintes forma: I, Metade das vagas, mediante acesso dos ocupantes da referências final da Série Funcional de Servente da mesma Tabela. II, A outra metade, mediante admissão de candidatos habitados em prova pública, nos têrmos da legislação em vigor.

Parágrafo único

O acesso de que trata o item I dêste artigo far-se á pelo critério de merecimentos, apurado e processado na forma do Decreto 32.015, de 29 de dezembro de 1952.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 35.143 de 5 de Março de 1954