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Artigo 3º do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954

Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 3º

O preenchimento das funções e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste Decreto serão da competência do Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, nos têrmos das normas legais vigentes.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos Prov. Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos Prov. 1 1 2 4 Contínuo 25 24 23 - - - 1 1 2 4 - - - 1 1 1 3 3 9 Servente Observações: o números de funções preenchidas nesta série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 9. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superior. 22 21 20 19 18 - - - - - 1 1 1 3 3 9 - - - - 6 6