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Artigo 3º do Decreto nº 35.143 de 5 de Março de 1954

Cria a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalista do Estado Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 3º

O preenchimento das funções e a dispensa do pessoal da Tabela a que se refere êste Decreto serão da competência do Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, nos têrmos das normas legais vigentes.

Art. 3º do Decreto 35.143 de 5 de Março de 1954