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Decreto 35.096 de 19 de Fevereiro de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
a )
b )
c )
d )
e )
f )
g )
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Getulio Vargas Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1954