Artigo 5º do Decreto nº 35.096 de 19 de Fevereiro de 1954
Modifica o Regulamento do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A redação dos Art. 32, 33 e 34 do mesmo Regulamento passa a ser a seguinte: "Art. 32 As condições de inscrições para a inscrição no Curso de Preparação a Carreira de Diplomata (C.P.C.D.), mais a apresentação da prova de quitação com as obrigações militares e do título eleitoral". "Art. 33 As provas intelectuais do Concurso versarão sôbre as matérias do currículo do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.), sendo precedidas de exame de sanidade e capacidade física, psíquica e moral, realizado no forma prevista para o Exame Vestibular do referido Curso". "Art. 34 O Ministro de Estado determinará, por proposta do Diretor, os pesos e os tipos de provas para cada matéria, bem como a ordem cronológica de realizações das provas e quais as que serão eliminatórias".