Artigo 2º do Decreto nº 35.096 de 19 de Fevereiro de 1954
Modifica o Regulamento do Instituto Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redação dos arts. 20 e 21 do mesmo Regulamento passa a ser a seguinte: Art. 20 No Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.) haverá um exame final escrito, ou escrito e oral, para cada matéria, em cada ano letivo. "§ 1º Quando a matéria fôr ministrada em dois períodos letivos haverá também uma prova parcial escrita no fim do primeiro período. "§ 2º O Diretor fixará o número de exercícios escolares de cada matéria, em cada período letivo". "Art. 21 A Nota final do ano letivo será a média das notas obtidas no exame final, nos exercícios escolares e, se fôr o caso, na prova parcial. "§ 2º O pêso do exame final, dos exercícios escolares e da prova parcial serão fixados pelo Ministro de Estado, por proposta do Diretor".