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Artigo 1º do Decreto nº 35.096 de 19 de Fevereiro de 1954

Modifica o Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 1º

A redação do Art. 4º e seu parágrafo 1º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, e alterado pelo Decreto número 29.334, de 7 de março de 1951, passa a ser seguinte: "Art. 4º o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P. C.D.) tem o seguinte currículo: 1. Português; 2. Francês; 3. Inglês; 4. Geografia 5. História Diplomática; 6. Politica Internacional; 7. Economia Politica; 8. Política Econômica; 9. Direito Internacional Público; 10. Direito Internacional Privado; 11. Direito Constitucional e Administrativo; 12. Direito Civil e Comercial. "§ 1º O Ministro de Estado determinará, por proposta do Diretor, quais as matérias, dentre as enumeradas neste artigo, que serão ministradas em cada ano e em cada período letivo do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.).

Art. 1º do Decreto 35.096 /1954