Decreto de 15 de Agosto de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

Decreto de 15 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criado o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas (GICA).

Art. 2º

Compete ao GICA tratar da coordenação, em âmbito nacional, da implementação das decisões emanadas da Cúpula das Américas, realizada na cidade de Miami, EUA, nos dias 9 e 11 de dezembro de 1994.

Art. 3º

O GICA será presidido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrado pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:

I

da Justiça;

II

da Fazenda;

III

da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IV

da Educação e do Desporto;

V

da Saúde;

VI

da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VII

do Planejamento e Orçamento;

VIII

da Ciência e Tecnologia;

IX

do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

§ 1º

O GICA poderá convidar, para participar de seus trabalhos, representantes de outros Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, bem como de entidades da sociedade civil.

§ 2º

As tarefas do secretariado do GICA serão exercidas pelo Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 4º

O GICA definirá seu programa de trabalho e a periodicidade de suas reuniões, podendo, sempre que necessário, criar subgrupos para o tratamento de temas específicos.

Art. 5º

A participação no GICA será considerada serviço relevante e não será remunerada.

Art. 6º

O GICA concluirá seus trabalhos no prazo de dois anos, contados da publicação deste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1995