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Artigo 2º do Decreto de 15 de Agosto de 1995

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao GICA tratar da coordenação, em âmbito nacional, da implementação das decisões emanadas da Cúpula das Américas, realizada na cidade de Miami, EUA, nos dias 9 e 11 de dezembro de 1994.

Art. 2º do Decreto /1995