Artigo 4º do Decreto de 15 de Agosto de 1995
Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GICA definirá seu programa de trabalho e a periodicidade de suas reuniões, podendo, sempre que necessário, criar subgrupos para o tratamento de temas específicos.