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Artigo 4º do Decreto de 15 de Agosto de 1995

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O GICA definirá seu programa de trabalho e a periodicidade de suas reuniões, podendo, sempre que necessário, criar subgrupos para o tratamento de temas específicos.