Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 15 de Agosto de 1995
Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GICA será presidido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrado pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:
I
da Justiça;
II
da Fazenda;
III
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV
da Educação e do Desporto;
V
da Saúde;
VI
da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII
do Planejamento e Orçamento;
VIII
da Ciência e Tecnologia;
IX
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
§ 1º
O GICA poderá convidar, para participar de seus trabalhos, representantes de outros Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, bem como de entidades da sociedade civil.
§ 2º
As tarefas do secretariado do GICA serão exercidas pelo Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores.