JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 15 de Agosto de 1995

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O GICA concluirá seus trabalhos no prazo de dois anos, contados da publicação deste Decreto.

Art. 6º do Decreto /1995