Artigo 6º do Decreto de 15 de Agosto de 1995
Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O GICA concluirá seus trabalhos no prazo de dois anos, contados da publicação deste Decreto.