Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1995
Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas (GICA).