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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1995

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas (GICA).

Art. 1º do Decreto /1995