Artigo 5º do Decreto de 15 de Agosto de 1995
Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no GICA será considerada serviço relevante e não será remunerada.