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Artigo 5º do Decreto de 15 de Agosto de 1995

Cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no GICA será considerada serviço relevante e não será remunerada.

Art. 5º do Decreto /1995