Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade, com o objetivo de coordenar os esforços do Poder Executivo Federal para a repressão ao crime organizado e para promover a articulação com os Poderes Legislativo e Judiciário e com as demais esferas da Federação.
O Núcleo Especial, sob a coordenação do Ministro de Estado da Justiça, com prazo indeterminado, compõe-se de:
dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria da Receita Federal e outro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
Os membros do Núcleo Especial serão indicados pelos titulares dos mencionados órgãos ou entidades, cabendo ao Ministro de Estado da Justiça a respectiva designação.
As atividades do Núcleo Especial servirão de subsídio para as ações repressivas de competência do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público.
O Núcleo Especial, para o cumprimento de sua missão, poderá requerer informações de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O Gabinete do Ministro de Estado da Justiça dará suporte administrativo para o funcionamento do Núcleo Especial.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1999