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Artigo 1º do Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999

Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade, com o objetivo de coordenar os esforços do Poder Executivo Federal para a repressão ao crime organizado e para promover a articulação com os Poderes Legislativo e Judiciário e com as demais esferas da Federação.

Art. 1º do Decreto 3.237 /1999