Artigo 1º do Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade, com o objetivo de coordenar os esforços do Poder Executivo Federal para a repressão ao crime organizado e para promover a articulação com os Poderes Legislativo e Judiciário e com as demais esferas da Federação.