Artigo 3º do Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades do Núcleo Especial servirão de subsídio para as ações repressivas de competência do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público.