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Artigo 3º do Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999

Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.

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Art. 3º

As atividades do Núcleo Especial servirão de subsídio para as ações repressivas de competência do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público.

Art. 3º do Decreto 3.237 /1999