Artigo 5º do Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete do Ministro de Estado da Justiça dará suporte administrativo para o funcionamento do Núcleo Especial.