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Artigo 5º do Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999

Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.

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Art. 5º

O Gabinete do Ministro de Estado da Justiça dará suporte administrativo para o funcionamento do Núcleo Especial.

Anexo

Texto

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