Artigo 6º do Decreto nº 3.237 de 10 de Novembro de 1999
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Núcleo Especial de Combate à Impunidade.
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