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Decreto 30.800 de 30 de Abril de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Brasileira de Mineração de Grafite a lavrar minério de manganês grafitoso no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.5.1952