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Artigo 1º do Decreto nº 30.800 de 30 de Abril de 1952

Caduco pelo Decreto nº 77.777, de 1976

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Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Brasileira de Mineração de Grafite a lavrar minério de manganês grafitoso, em terrenos de propriedade de Sebastião de Oliveira Rocha, no lugar denominado Sítio do Alto Limoeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo verdadeiro vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º 30' NE), do canto noroeste (NW) da casa sede do referido sítio e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30' NW); mil metros (1.000 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30' SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 30.800 /1952