Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 30.800 de 30 de Abril de 1952

Caduco pelo Decreto nº 77.777, de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.