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Decreto de 11 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 11 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra a, 150 e 164, letra a, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.001661/90-74, DECRETA:
Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
I
II
Art. 5º
I
II
III
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
ITAMAR FRANCO José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1994