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Artigo 8º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica revogada a concessão a que se refere o art. 1º deste decreto, outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. CEMAT e mantida por Decreto de 15 de fevereiro de 1991.

Art. 8º do Decreto /1994