Artigo 8º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994
Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogada a concessão a que se refere o art. 1º deste decreto, outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. CEMAT e mantida por Decreto de 15 de fevereiro de 1991.