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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

É outorgada à cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Jauru, no local denominado Salto da Fumaça, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão de que trata este decreto não confere delegação de Poder Público à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994