Artigo 5º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994
Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. deverá:
I
satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especificamente o controle das cheias;
II
cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;
III
requerer ao Governo Federal a renovação da concessão nos seis últimos meses que antecederem ao término do prazo fixado no art. 3º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.