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Artigo 5º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. deverá:

I

satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especificamente o controle das cheias;

II

cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;

III

requerer ao Governo Federal a renovação da concessão nos seis últimos meses que antecederem ao término do prazo fixado no art. 3º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.

Art. 5º do Decreto /1994