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Artigo 6º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do Poder Concedente exigir que a Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado, ou reverter os bens em seu favor.

Art. 6º do Decreto /1994