Artigo 3º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994
Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contados da data de sua publicação.