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Artigo 3º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contados da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994