Artigo 2º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994
Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A energia elétrica produzida destinar-se-á ao uso exclusivo da Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda., que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.
Parágrafo único
Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operária de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.