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Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.

Art. 2º

A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Previdência e Assistência Social;

III

da Saúde;

IV

do Trabalho;

V

do Planejamento e Orçamento;

VI

da Justiça;

VII

da Fazenda;

VIII

da Educação e do Desporto;

IX

da Agricultura e do Abastecimento;

X

da Cultura;

XI

Extraordinário dos Esportes;

XII

Extraordinário de Políticas Fundiárias.

§ 1º

O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.

Art. 3º

Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.

Art. 4º

A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:

I

coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;

II

coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;

III

cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.

Parágrafo único

O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho