Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.
Art. 2º
A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
da Previdência e Assistência Social;
III
da Saúde;
IV
do Trabalho;
V
do Planejamento e Orçamento;
VI
da Justiça;
VII
da Fazenda;
VIII
da Educação e do Desporto;
IX
da Agricultura e do Abastecimento;
X
da Cultura;
XI
Extraordinário dos Esportes;
XII
Extraordinário de Políticas Fundiárias.
§ 1º
O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
Art. 3º
Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.
Art. 4º
A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:
I
coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;
II
coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;
III
cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.
Parágrafo único
O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.
Art. 5º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho