Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.
A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho