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Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.

Art. 2º

A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Previdência e Assistência Social;

III

da Saúde;

IV

do Trabalho;

V

do Planejamento e Orçamento;

VI

da Justiça;

VII

da Fazenda;

VIII

da Educação e do Desporto;

IX

da Agricultura e do Abastecimento;

X

da Cultura;

XI

Extraordinário dos Esportes;

XII

Extraordinário de Políticas Fundiárias.

§ 1º

O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.

Art. 3º

Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.

Art. 4º

A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:

I

coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;

II

coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;

III

cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.

Parágrafo único

O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho

Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996