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Artigo 1º do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.