Artigo 1º do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.