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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

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Art. 4º

A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:

I

coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;

II

coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;

III

cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.

Parágrafo único

O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.