Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:
I
coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;
II
coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;
III
cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.
Parágrafo único
O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.