Artigo 5º do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
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