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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Previdência e Assistência Social;

III

da Saúde;

IV

do Trabalho;

V

do Planejamento e Orçamento;

VI

da Justiça;

VII

da Fazenda;

VIII

da Educação e do Desporto;

IX

da Agricultura e do Abastecimento;

X

da Cultura;

XI

Extraordinário dos Esportes;

XII

Extraordinário de Políticas Fundiárias.

§ 1º

O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.