Artigo 3º do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.