Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 1.981 de 13 de Agosto de 1996
Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
da Previdência e Assistência Social;
III
da Saúde;
IV
do Trabalho;
V
do Planejamento e Orçamento;
VI
da Justiça;
VII
da Fazenda;
VIII
da Educação e do Desporto;
IX
da Agricultura e do Abastecimento;
X
da Cultura;
XI
Extraordinário dos Esportes;
XII
Extraordinário de Políticas Fundiárias.
§ 1º
O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.